O imposto de renda é um tributo pago todo início de anos por pessoas físicas ou jurídicas, onde as mesmas são obrigadas a pagarem uma certa porcentagem de sua renda ao governo, informando e prestando informações referentes ao seu ganho naquele ano. Sendo assim, em casos de cálculos errados deste tributo, o contribuinte poderá sofrer algumas consequências. Neste post informamos todas elas. Continue conosco para conferir!
Quem deve declarar?
Antes de tudo, é de suma importância que você trabalhador brasileiro esteja ciente os casos que se enquadram no quesito de obrigatoriedade do pagamento do Imposto de Renda.
Confira a seguir todos os casos em que é necessário declarar este tributo:
- Teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
- Teve rendimentos não tributáveis, ou tributáveis exclusivamente na fone acima de R$ 40.000,00;
- Realizou operações na bolsa de valores ou de mercados futuros;
- Teve ganho de capital sobre a alienação de bens e direitos;
- Teve renda anual rural bruta superior a R$ 142.798,50;
- Queira compensar prejuízos e perdas da atividade rural de anos anteriores;
- teve posse, no dia 31 de dezembro de 2018 de bens cujo valor ultrapasse a fixa de R$ 300.000,00;
- Passou a condição de residente no Brasil e aqui se encontrava n dia 31 de dezembro de 2018.
O que pode acontecer em casos de erro no cálculo do IR?
É de suma importância que os contribuintes saibam como calcular o Imposto de Renda antes da declaração. Uma vez que, em casos de informações erradas podem gerar algumas consequências que poderão custar caro para o seu bolso
A seguir, saiba quais são essas consequências:
- Pagamento de mais imposto do que é devido;
- CPF/CNPJ cai na “malha fina” e fica sob constante fiscalização;
- Poderá ocasionar pagamento de multas elevadas (valores podem variar entre 75% e 225% sobre o imposto) e juros conforme a Selic;
- Meses de preocupação aguardando a resposta da Receita Federal;
- O contribuinte poderá chegar a ser preso.
Como calcular ?
Agora que você está ciente do que pode acontecer com aqueles contribuintes que calcularem o Imposto de Renda de forma errada, chegou o momento de saber como funciona este cálculo.
O mesmo é feito levando em consideração o salário bruto sendo multiplicado pela alíquota do INSS menos o valor de dedução por dependente multiplicado pela alíquota do IR menos a parcela a deduzir do IR.
Para entender melhor, veja a explicação a seguir:
Salário bruto – Dependentes – INSS multiplicado pela Alíquota – Dedução = Imposto de renda retido na fonte.
A seguir, confira a tabela atual do IRRF:
Base de Cálculo | Alíquota | Parcela a Deduzir do IR |
---|---|---|
Até R$ 1.903,98 | – | – |
De R$ 1.903,99 até R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 142,80 |
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 | 15% | R$ 354,80 |
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 636,13 |
Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 869,36 |
Uma forma de ficar por dentro de mais informações sobre este tributo, é realizando a consulta lote Imposto de Renda.